Editorial Falcão IC

O IMT Jovem reduz os impostos devidos na aquisição. A garantia pública pode permitir uma percentagem de financiamento superior. São medidas diferentes, com requisitos, limites e efeitos próprios.

As duas medidas podem ser usadas na mesma compra quando os respetivos requisitos são cumpridos. O IMT Jovem reduz ou elimina impostos sobre a aquisição. A garantia pública pode permitir financiar entre 85% e 100% do valor considerado, mas não paga impostos, despesas nem garante a aprovação do crédito.

A isenção de IMT e Imposto do Selo e a garantia pública podem coexistir na mesma compra, mas não resolvem o mesmo problema. Uma atua sobre a carga fiscal da aquisição. A outra reduz parte do risco assumido pela instituição no crédito.
Falcão – Intermediários de Crédito 4 min de leitura Publicado em 29/07/2026

As duas medidas atuam em partes diferentes da compra

O IMT Jovem pode reduzir ou eliminar o IMT e o Imposto do Selo devido pela aquisição da primeira habitação própria permanente, dentro dos requisitos e limites aplicáveis.

A garantia pública atua no contrato de crédito. Pode garantir a parte do crédito que corresponde ao financiamento entre 85% e 100% do valor da transação, dentro dos limites do regime.

Uma medida reduz impostos. A outra pode permitir uma percentagem de financiamento superior. Nenhuma substitui a análise de solvabilidade, a avaliação do imóvel ou a decisão da instituição.

A isenção fiscal reduz o dinheiro necessário, mas não aumenta o empréstimo

Pagar menos IMT e Imposto do Selo pode diminuir de forma relevante o montante necessário na escritura. Esse benefício não aumenta automaticamente o capital aprovado nem altera o valor considerado pelo banco.

A instituição continua a analisar rendimentos, despesas, responsabilidades de crédito, estabilidade financeira e capacidade para pagar as prestações.

Também continua a aplicar os seus critérios de risco. Cumprir os requisitos fiscais não cria um direito à aprovação do crédito.

A garantia pública não paga impostos nem outras despesas

A garantia incide apenas sobre uma parte do capital do contrato de crédito. Não cobre juros, impostos, registos, avaliação, seguros, mudança, obras ou outras despesas associadas à compra.

O regime pode permitir crédito entre 85% e 100% do valor da transação, correspondente ao menor entre o preço de aquisição e o valor da avaliação. Isso não significa necessariamente financiar 100% do preço anunciado pelo vendedor.

Se a avaliação ficar abaixo do preço, o valor relevante pode ser o menor dos dois. A diferença entre o preço e esse valor continua a exigir capitais próprios.

Os requisitos e limites devem ser verificados separadamente

Os dois regimes têm condições próprias. A elegibilidade para o IMT Jovem não confirma a elegibilidade para a garantia pública, e o inverso também não é automático.

Na garantia pública, o imóvel deve destinar-se à primeira habitação própria permanente, o valor da transação não pode ultrapassar o limite legal e os clientes têm de cumprir os restantes requisitos definidos no regime.

Em 2026, a garantia pública aplica-se aos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026. As regras, escalões fiscais e valores de referência devem ser confirmados no momento da compra.

Numa compra conjunta, a composição dos compradores pode alterar o resultado

Nos benefícios fiscais, a situação de cada adquirente é analisada segundo as regras aplicáveis. Quando apenas um comprador reúne os requisitos, o benefício pode não abranger a totalidade da aquisição.

Na garantia pública, todos os compradores que sejam também mutuários têm de cumprir as condições de acesso previstas no regime.

Antes de assumir que o casal beneficia das duas medidas, é necessário confirmar a idade, a titularidade anterior de imóveis, o domicílio fiscal, os rendimentos e as restantes condições de cada comprador.

O dinheiro necessário deve ser calculado em três contas distintas

A primeira conta é a do financiamento: preço, avaliação, capital aprovado e diferença que terá de ser suportada pelos compradores.

A segunda é a dos impostos: IMT e Imposto do Selo sobre a aquisição, depois de aplicadas as isenções ou reduções a que exista direito.

A terceira reúne os restantes custos: avaliação, formalização, registos, seguros, mudança, eventuais obras e reserva financeira depois da escritura.

Só depois de somar estas três dimensões se percebe quanto dinheiro é realmente necessário. A expressão “100% financiado” não significa comprar casa sem capitais próprios nem sem despesas.

Perguntas relacionadas

Posso usar o IMT Jovem e a garantia pública na mesma compra?

Sim, desde que cumpra separadamente os requisitos de cada regime. A isenção atua sobre os impostos da aquisição e a garantia pública atua sobre parte do capital do crédito.

A garantia pública paga o IMT e as despesas da escritura?

Não. A garantia incide apenas sobre uma parte do capital do crédito. Impostos, registos, avaliação, seguros e outras despesas continuam a ter de ser considerados.

A garantia pública significa que o banco financia sempre 100% do preço?

Não. A instituição continua a decidir se aprova o crédito e o valor relevante pode ser o menor entre o preço de aquisição e a avaliação. Uma diferença de avaliação continua a exigir capitais próprios.

Fontes oficiais consultadas

Autoridade Tributária e Aduaneira: IMT Jovem

Reúne o enquadramento, legislação e informação fiscal aplicável ao IMT Jovem.

gov.pt: Pedir isenção do IMT e do Imposto de Selo – IMT Jovem

Explica a isenção de IMT e Imposto do Selo na primeira habitação própria permanente para jovens elegíveis.

Banco de Portugal: Regime da garantia pessoal do Estado para jovens

Apresenta as condições de acesso, os contratos abrangidos e a vigência do regime da garantia pública.

Banco de Portugal: Perguntas frequentes sobre a garantia pública

Explica a cobertura até 15%, o intervalo de financiamento entre 85% e 100% e o valor da transação relevante.

Banco de Portugal: Avaliação da solvabilidade

Confirma que a instituição continua obrigada a avaliar a capacidade financeira dos clientes.

Banco de Portugal: Avaliação do imóvel

Enquadra a relevância da avaliação para o montante e as condições do financiamento.

Conteúdo revisto por Falcão – Intermediários de Crédito, registada no Banco de Portugal com o n.º 0008293. Atualizado em 29/07/2026.