A possibilidade de transmitir um imóvel sem apresentar determinados documentos não significa que o imóvel esteja regularizado ou que seja aceite como garantia. Divergências urbanísticas, registrais ou físicas podem afetar crédito, escritura e revenda.
A compra pode ser juridicamente possível em certas situações, mas isso não significa que o imóvel esteja regularizado nem que o banco o aceite como garantia. Antes de assumir um compromisso, devem ser verificadas a situação urbanística, o registo, a matriz, as áreas, as obras realizadas e a possibilidade de regularização.
Poder transmitir o imóvel não significa poder financiá-lo
As alterações legais eliminaram a obrigação de apresentar determinados documentos no momento da transmissão do imóvel, mas não transformaram todos os imóveis em garantias aceitáveis para crédito.
A instituição continua a avaliar o imóvel que ficará hipotecado. Se existirem dúvidas sobre a licença, a utilização, as áreas, os registos ou as obras realizadas, podem surgir pedidos adicionais, limitações no valor considerado na avaliação ou recusa do imóvel como garantia.
Por isso, a possibilidade de celebrar a compra e venda não deve ser confundida com a possibilidade de obter financiamento nas condições esperadas.
A documentação deve corresponder à realidade física
A descrição predial, a matriz, os elementos municipais e a construção existente devem ser comparados entre si. Um anexo, uma marquise, um sótão aproveitado ou uma ampliação podem ter utilidade e valor para o comprador sem estarem reconhecidos nos documentos.
Quando as áreas ou a utilização não coincidem, a avaliação pode não considerar integralmente os espaços existentes. O problema também pode reaparecer numa futura venda, numa nova hipoteca, num pedido de obras ou numa participação de seguro.
Assinar uma declaração de conhecimento não corrige a divergência. Apenas demonstra que o comprador foi informado sobre uma situação que continua por resolver.
O risco pode permanecer depois da escritura
Concluir a transmissão não significa que a situação urbanística ou registral tenha ficado regularizada. O comprador pode passar a suportar o custo, o tempo e a incerteza associados à correção.
Algumas situações podem ser resolvidas através de atualização documental ou procedimento municipal. Outras podem exigir obras ou autorizações, ou não permitir a regularização inicialmente esperada.
Antes de negociar o preço, é necessário perceber se o problema é regularizável, quem deve tratar da regularização, quanto pode custar e que prazo é razoável.
Um desconto no preço pode não compensar quando a utilização futura, o financiamento ou a revenda permanecem condicionados.
Em apartamentos, a propriedade horizontal também conta
Numa fração autónoma, a análise não se limita ao interior da casa. Alterações a fachadas, varandas, coberturas, anexos ou outras partes comuns podem depender de autorização do condomínio e de enquadramento municipal.
A descrição da fração e a propriedade horizontal devem corresponder à configuração que está a ser vendida. Uma área utilizada exclusivamente pelo proprietário pode não integrar legalmente a fração.
As atas, os regulamentos e os elementos do condomínio podem ajudar a identificar obras, utilizações ou conflitos que não aparecem apenas na visita ao imóvel.
O contrato-promessa deve tratar a regularização e o financiamento
Quando a compra depende de crédito, o contrato-promessa deve considerar o risco de o imóvel não ser aceite como garantia ou de a avaliação ficar condicionada pela documentação.
A regularização pode ser assumida como obrigação do vendedor antes da escritura, com prazos, documentos e consequências definidos. Uma referência vaga a documentos em falta pode não ser suficiente para proteger o comprador.
Também deve ficar claro o que acontece ao sinal se a regularização não for concluída, se a avaliação não reconhecer determinadas áreas ou se o financiamento falhar por causa do imóvel.
Esta matéria pertence ao domínio jurídico e urbanístico e deve ser revista por profissionais habilitados antes da assinatura.
A verificação documental deve acontecer antes de confiar no financiamento
Uma avaliação bancária e uma decisão de financiamento não certificam que o imóvel está livre de problemas. Confirmam apenas que a instituição aceitou a operação nos termos e com a informação que analisou.
Antes de avançar, devem ser consultados os documentos registrais, matriciais e municipais relevantes e comparados com a realidade física do imóvel.
Também deve ser percebido se existe licença, dispensa, autorização de utilização ou outro enquadramento aplicável, sem partir do princípio de que a ausência de um documento é irrelevante.
Comprar uma casa com documentação incompleta pode ser possível. A decisão só é prudente quando o comprador conhece o problema, a possibilidade de regularização, o custo provável e o efeito no financiamento e na utilização futura.
Perguntas relacionadas
É possível comprar uma casa sem licença de utilização?
Pode ser juridicamente possível em determinadas situações, mas isso não significa que o imóvel esteja regularizado ou que seja aceite pelo banco como garantia. A situação concreta deve ser verificada antes do compromisso.
O banco pode recusar financiar um imóvel com documentação incompleta?
Pode. A instituição avalia o imóvel dado como garantia e pode pedir documentos adicionais, condicionar a avaliação ou não aceitar a operação quando existem dúvidas sobre áreas, utilização, registos ou obras.
Uma declaração do comprador resolve a falta de documentos?
Não. Uma declaração pode demonstrar conhecimento da situação, mas não regulariza áreas, obras, utilização ou registos. O problema pode continuar a afetar financiamento, seguros, obras ou revenda.
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Fontes oficiais consultadas
Introduz alterações aos procedimentos administrativos e ao controlo documental em matéria de urbanismo e transmissão de imóveis.
Disponibiliza o enquadramento legal consolidado da urbanização, edificação e utilização dos imóveis.
Explica que a instituição avalia o imóvel oferecido como garantia no crédito à habitação.
Enquadra a avaliação do imóvel e a sua relevância para o montante e as condições do financiamento.
Apresenta os documentos e procedimentos associados à transmissão e ao registo de imóveis.
Explica os documentos e registos utilizados para conhecer a situação jurídica dos imóveis.