Editorial Falcão IC

Uma avaliação bancária inferior ao preço pode reduzir o montante financiado e aumentar bastante os capitais próprios necessários. O efeito deve ser recalculado antes de confirmar a compra.

Quando a avaliação bancária fica abaixo do preço, o financiamento pode ser calculado sobre o valor inferior. A diferença não é automaticamente coberta pelo banco e pode ter de ser suportada com capitais próprios. Antes de avançar, é necessário recalcular o montante financiado, o dinheiro disponível e os compromissos já assumidos.

O preço acordado entre comprador e vendedor e o valor atribuído pelo banco ao imóvel não são a mesma coisa. Quando a avaliação fica abaixo do preço, a diferença pode alterar a entrada, o montante aprovado e a viabilidade de toda a operação.
Falcão – Intermediários de Crédito 7 min de leitura Publicado em 28/07/2026

O preço da casa e o valor considerado pelo banco podem ser diferentes

O preço de compra resulta do acordo entre comprador e vendedor. A avaliação bancária tem outra função: atribuir ao imóvel um valor para efeitos da garantia associada ao crédito. Por isso, o avaliador não está a confirmar o preço negociado nem a dizer ao comprador se fez um bom ou mau negócio.

Quando os dois valores coincidem, a diferença quase não se sente na estrutura da operação. Quando a avaliação fica abaixo do preço, o impacto pode ser imediato, porque o valor do imóvel considerado no rácio LTV corresponde, em regra, ao menor entre o preço de aquisição e a avaliação.

É este detalhe que transforma uma diferença aparentemente pequena num aumento relevante do dinheiro que o comprador tem de colocar na compra.

Uma avaliação inferior pode aumentar muito os capitais próprios necessários

Imagine uma casa negociada por 300 000 euros e avaliada pelo banco em 270 000 euros. Numa operação de habitação própria e permanente sujeita a um limite de financiamento de 90% sobre o valor considerado, o empréstimo de referência seria calculado sobre os 270 000 euros, e não sobre os 300 000 euros.

Nesse cenário, 90% de 270 000 euros corresponde a 243 000 euros. A diferença entre o preço e o montante de referência financiado seria de 57 000 euros, antes de impostos, registos, custos do crédito e outros encargos da compra.

O comprador que tivesse preparado apenas 30 000 euros, pensando numa entrada de 10% sobre o preço, descobriria que a operação exige mais 27 000 euros de capitais próprios. A avaliação não tornou a casa mais cara, mas alterou a parte que o banco aceita financiar.

Este exemplo não substitui uma proposta bancária. A instituição continua a avaliar a solvabilidade, o perfil do cliente, o imóvel e as condições concretas do crédito. Serve apenas para mostrar por que razão a base de cálculo é decisiva.

Uma aprovação inicial não elimina o risco da avaliação

Antes de existir um imóvel identificado, o banco pode fazer uma simulação ou uma análise preliminar com base no rendimento, nas responsabilidades e no montante pretendido. Essa indicação ajuda a perceber a ordem de grandeza do financiamento, mas não fecha a operação.

Depois de escolhida a casa, a avaliação introduz um dado que ainda não existia. Mesmo quando o rendimento permite suportar a prestação, o banco pode não financiar o montante esperado se o valor atribuído ao imóvel for inferior ao preço.

É possível, portanto, ter capacidade financeira para pagar o empréstimo e, ao mesmo tempo, não ter capitais próprios suficientes para concluir a compra. São duas perguntas diferentes: quanto pode a família suportar mensalmente e quanto aceita o banco emprestar sobre aquela garantia.

O relatório de avaliação deve ser lido, não apenas o valor final

O consumidor tem direito a receber o relatório de avaliação. A instituição deve disponibilizá-lo no prazo previsto depois de o receber do perito avaliador. O documento permite perceber o valor atribuído e a fundamentação apresentada.

Quando existe uma diferença relevante, o primeiro passo não deve ser procurar automaticamente outro banco. Convém perceber se o relatório assenta em elementos que merecem esclarecimento, se existem divergências documentais ou se o preço acordado está simplesmente acima do valor reconhecido para a garantia.

Uma avaliação mais baixa pode estar relacionada com características do imóvel, estado de conservação, localização, áreas consideradas, informação documental ou referências de mercado utilizadas. Contudo, o relatório não é uma inspeção técnica completa e não garante que o imóvel esteja livre de defeitos, problemas de construção ou desconformidades urbanísticas.

É possível reclamar ou pedir uma segunda avaliação

Quando o consumidor não concorda com o resultado ou com a fundamentação, pode apresentar uma reclamação escrita à instituição de crédito. A instituição deve responder à reclamação.

Também pode ser pedida uma segunda avaliação, normalmente suportada pelo consumidor. Uma nova avaliação pode chegar a outro valor, mas não existe garantia de que a diferença desapareça. Se o problema resultar de elementos objetivos do imóvel ou de um preço muito acima das referências consideradas, repetir o processo pode apenas acrescentar custo e atraso.

Existe ainda a possibilidade de apresentar a uma instituição um relatório obtido junto de outro banco, desde que cumpra os requisitos legais, tenha sido emitido dentro do prazo aplicável e tenha sido elaborado por perito avaliador registado junto da CMVM. A instituição pode recusar o relatório nos casos previstos e deve comunicar essa recusa nos termos aplicáveis.

Estas possibilidades dão ao consumidor instrumentos para questionar ou reutilizar uma avaliação, mas não obrigam o banco a aprovar o montante de crédito pretendido.

Renegociar o preço pode ser mais eficaz do que procurar uma avaliação mais alta

Quando a diferença é material, uma avaliação inferior pode justificar uma nova conversa com o vendedor. O relatório não obriga o vendedor a baixar o preço, mas fornece um dado que pode alterar a negociação, sobretudo quando a compra depende de financiamento.

A decisão deve partir de uma conta atualizada. O comprador precisa de saber quanto dinheiro adicional teria de colocar, que reserva ficaria disponível depois da escritura e se essa alteração continua compatível com o seu orçamento.

Se a diferença consumir toda a margem financeira, avançar apenas porque o crédito ainda é tecnicamente possível pode deixar a família sem proteção para impostos, despesas da compra, mudanças, reparações ou imprevistos.

O contrato-promessa pode definir o espaço de manobra

Quando já existe contrato-promessa de compra e venda, a avaliação deve ser analisada à luz das cláusulas acordadas, dos prazos, do sinal entregue e das condições previstas para o financiamento.

Uma cláusula genérica sobre recurso a crédito pode não produzir o resultado que o comprador imagina. A redação, os limites, os prazos e os acontecimentos previstos importam. Por isso, a proteção deve ser pensada antes da assinatura e não apenas quando a avaliação já ficou abaixo do preço.

Se o contrato já estiver assinado, não é prudente assumir automaticamente que uma avaliação baixa permite desistir sem consequências. A situação contratual deve ser lida de forma concreta antes de tomar uma decisão.

O que deve ser recalculado antes de avançar

Depois de receber uma avaliação inferior, a compra deve voltar à mesa com todos os valores atualizados. É necessário confirmar o montante que a instituição admite financiar, a diferença que fica a cargo do comprador, os impostos, os custos de contratação, os registos e a reserva que sobra depois da escritura.

Também deve ser confirmado se a prestação se mantém dentro do orçamento familiar. Uma entrada maior pode reduzir o empréstimo, mas pode igualmente esvaziar a poupança disponível. O risco não desaparece apenas porque a prestação mensal baixa.

A decisão não deve ser tomada isoladamente sobre o valor da avaliação. Deve resultar da combinação entre preço, financiamento, capitais próprios, proteção contratual e margem financeira depois da compra.

Uma avaliação inferior não termina automaticamente a compra

Há várias saídas possíveis: reforçar os capitais próprios, renegociar o preço, pedir esclarecimentos, solicitar nova avaliação, apresentar um relatório elegível de outra instituição ou abandonar a operação quando o risco deixa de ser aceitável.

Nenhuma destas opções é universalmente melhor. A escolha depende da dimensão da diferença, da origem do problema, do contrato já assinado, do tempo disponível e da capacidade financeira do comprador.

O ponto essencial é não tratar a avaliação como uma formalidade. Quando fica abaixo do preço, ela muda a estrutura da compra e obriga a refazer a conta antes de avançar.

Perguntas relacionadas

O banco financia sobre o preço de compra ou sobre a avaliação?

Para efeitos do rácio LTV, o valor do imóvel corresponde, em regra, ao menor entre o preço de aquisição e o valor da avaliação. Se a avaliação for inferior, o montante de referência financiado pode diminuir.

Posso pedir uma segunda avaliação do imóvel?

Sim. O consumidor pode reclamar por escrito do resultado e da fundamentação e pode pedir uma segunda avaliação, suportando normalmente o respetivo custo. Uma nova avaliação não garante um valor superior.

Posso usar a avaliação feita por outro banco?

Pode apresentar um relatório emitido há menos de seis meses, elaborado por perito avaliador registado na CMVM a pedido de outra instituição, desde que cumpra os requisitos aplicáveis. A instituição deve fundamentar uma eventual recusa nos termos previstos.

Fontes oficiais consultadas

Banco de Portugal: Avaliação da solvabilidade

O valor do imóvel usado no rácio LTV corresponde ao menor entre o preço de aquisição e o valor da avaliação, sendo indicado o limite de 90% para habitação própria e permanente.

Banco de Portugal: Não concordo com o resultado da avaliação do imóvel. O que posso fazer?

O consumidor pode reclamar por escrito do resultado e da fundamentação e pode requerer uma segunda avaliação suportando o respetivo custo.

Banco de Portugal: Garantias

A página reúne os direitos associados ao relatório de avaliação, à segunda avaliação e à apresentação de um relatório obtido junto de outra instituição.

Banco de Portugal: Posso obter cópia do relatório de avaliação do imóvel?

A instituição deve entregar ao consumidor os relatórios e documentos relativos à avaliação no prazo previsto depois de os receber do perito avaliador.

Banco de Portugal: Posso propor à instituição que utilize um relatório obtido junto de outra instituição?

O consumidor pode apresentar um relatório recente elaborado por perito avaliador registado na CMVM a pedido de outra instituição, sujeito aos requisitos e motivos de recusa aplicáveis.

Banco de Portugal: Novas regras reforçam os direitos dos consumidores na avaliação de imóveis

As instituições devem disponibilizar o relatório de avaliação no prazo de 10 dias após o receberem do perito avaliador.

Conteúdo revisto por Falcão – Intermediários de Crédito, registada no Banco de Portugal com o n.º 0008293. Atualizado em 28/07/2026.